A decisão judicial
A Juíza de Direito Rosa Geane Nascimento Santos, da 16ª Vara Cível - Juizado da Infância e da Juventude, determinou em caráter liminar, no dia 1º de outubro, que o Estado de Sergipe arque com o custeio, na rede particular de saúde, do tratamento de crianças e adolescentes acometidos de dependência química e transtornos mentais.
O pedido à Justiça foi objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública, que alegou a inexistência de programas, ações e unidades de atenção à saúde para tratamento do vício de álcool e drogas, com especial atenção ao crack, e de transtornos mentais em crianças e adolescentes, mediante regime de internação hospitalar, o que seria imprescindível, diante da grande demanda no universo infanto-juvenil com este problema em Sergipe.
De acordo com a Magistrada, a determinação se faz até que o Estado implemente o programa de serviço especializado e continuado que propicie o devido tratamento às crianças e adolescentes. Determinou ainda, o bloqueio da verba que o Estado de Sergipe utiliza para pagamento de suas campanhas publicitárias e shows, como também fixou uma multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento, que será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente deste Município.
Na Ação Civil Pública consta o informe que o único tratamento encontrado para crianças e adolescentes dependentes químicos ou acometidos de transtorno mental, até o momento, são os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, que têm natureza extra-hospitalar ou ambulatorial. No entanto, esse tratamento é insuficiente ou incapaz de atender ao dependente químico ou e ao acometido de transtorno mental em crise.
A ação
A entrada da ação que provocou a liminar foi dada no último mês de agosto e assinada pelos defensores da 16ª e da 17ª Defensorias Públicas, especializadas em crianças e adolescentes. Nela, eles solicitaram que o Estado criasse um programa de atendimento às crianças e aos adolescentes viciados em álcool e drogas, em especial ao crack, em regime de internação hospitalar.
O defensor público, Luciano Gomes de Mello Júnior, voltou a afirmar que as crianças e adolescentes viciados em álcool e drogas estão sendo atendidos nos Centros de Atenção Psicossociais (CAPs) em regime ambulatorial, o que não é eficaz no tratamento.
“Com esta determinação, o Estado apontará qual a instituição hospitalar que poderá fazer este atendimento e as Varas farão uma avaliação de quais crianças e adolescentes necessitam deste tratamento”, explica.
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O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Humberto Góis, ressaltou a importância desta decisão por causa da grande demanda que Aracaju atualmente apresenta.
“Somente na 17ª Vara, 70 % dos adolescentes atendidos necessitariam de atendimento como este. O Conselho aprovou uma resolução determinando que a Prefeitura de Aracaju implementasse um programa para dependentes psicoativo e até o momento não nos foi apresentado nenhum programa”, diz ele.
A liminar é passível de recurso, mas o presidente do Conselho solicita que o Tribunal de Justiça não casse a decisão, alegando a grande demanda deste atendimento e a falta de espaço para o tratamento desses jovens.
Olá pessoal!
ResponderExcluirRealmente é uma grande vitoria da razão de nossos magistrados perceberem a luta de que trabalha com crianças e adolescentes com transtornos e dependências. A luta ñ foi só dos cuidadores direto, mas também daqueles/as que nos ajudam a tratar de nossas crianças!
O nosso muito obrigado ao pessoal do Hu, em particular aos da Psiquiatria, que conosco lutaram pelos direitos de nossas meninas!!!
Se faz necessario com urgencia a criação de instituições que abriguem com cuidados adequados aqueles que serão o futuro de nossa humanidade, mas que se encontram com sua saude psiquica debilitada.
Nós graças a Deus encontramos um lugar com pessoas dispostas a nos ajudar. Obrigada pessoal, essa vitoria também é nossa!!!
Ir. Patrícia Araujo!!!